03/02/2015 12:29:50
Fuente original

Recomendación nº 1/2015 del Consejo de Prevención de la Corrupción de 7 de enero de 2015

Recomendación del Consejo de Prevención de la Corrupción de 7 de enero de 2015, sobre Prevención de Riesgos de Corrupción en la Contratación Pública

CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Recomendação n.º 1/2015
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção,
de 7 de janeiro de 2015
sobre Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública
Considerando o peso e a importância dos contratos públicos na economia
e, em particular, na despesa do Estado e demais entidades gestoras
de recursos públicos, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
sublinha que os riscos de corrupção aumentam na medida dos elementos
materiais presentes e da sua relevância financeira e económica, como
vem sendo sublinhado por Organizações internacionais, em especial,
a OCDE.
Estes riscos de corrupção e infrações conexas apresentam especificidades
que exigem conhecimento teórico e prático dos procedimentos, à
luz, nomeadamente, do Código dos Contratos Públicos e das Diretivas
europeias aplicáveis.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro,
em reunião de 7 de janeiro de 2015, o Conselho de Prevenção da
Corrupção aprova a presente Recomendação dirigida a todas as entidades
que celebrem contratos públicos, nos seguintes termos:
1 — Reforçar a atuação na identificação, prevenção e gestão de riscos
de corrupção e infrações conexas nos contratos públicos, quanto à sua
formação e execução, devendo, em especial, fundamentar -se sempre a
escolha do adjudicatário;
2 — Incentivar a existência de recursos humanos com formação
adequada para a elaboração e aplicação das peças procedimentais respetivas,
em especial, do convite a contratar, do programa do concurso
e do caderno de encargos;
3 — Garantir a transparência nos procedimentos de contratação pú-
blica, nomeadamente através da publicidade em plataformas eletrónicas,
nos termos legais;
4 — Assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de
eventuais conflitos de interesses na contratação pública;
5 — Reduzir o recurso ao ajuste direto, devendo quando observado,
ser objeto de especial fundamentação e ser fomentada a concorrência
através da consulta a mais de um concorrente;
6 — Solicitar aos órgãos de fiscalização, controlo e inspeção do
Setor Público nas suas ações, especial atenção à matéria objeto desta
Recomendação.
7 de janeiro de 2015. — O Conselheiro Presidente do TC e do CPC,
Guilherme d’Oliveira Martins. — O Diretor -Geral do TC e Secretário-
-Geral do CPC, José F. F. Tavares. — O Inspetor -Geral de Finanças,
Vítor Miguel Rodrigues Braz. — A Secretária -Geral do Ministério da
Economia, Maria Ermelinda Carrachás. — O Procurador -Geral Adjunto,
Manuel Pereira Augusto de Matos. — O Advogado, Manuel
Henriques. — O Economista, João Amaral Tomaz.
208346705
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Aviso n.º 407/2015
1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de abril, torna -se pública a publicitação da Lista Unitária de Ordenação
Final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do
mapa de pessoal da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato
de trabalho em funções por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Despacho n.º 335/2015
Por meu despacho de 23 de dezembro de 2014, proferido por delegação
de competências, publica -se o presente regulamento, que foi
aprovado por unanimidade pelo Conselho de Gestão da Faculdade
de Arquitetura da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 23 de
dezembro de 2014.
n.º 4352/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de
31 de março de 2014.
2 — A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho
do Reitor da Universidade do Algarve de 7 de novembro de 2014, foi
notificada à candidata, através de email, encontrando -se afixada em local
visível e público das instalações da Direção de Serviços de Recursos
Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.
ualg.pt/home/pt/srh/concursos -pessoal -nao -docente.pt, em conformidade
com os n.os 4, 5, e 6 do artigo 36.º da referida Portaria.
3 — Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto
recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º
do mesmo Diploma.
11 de dezembro de 2014. — A Diretora de Serviços de Recursos
Humanos, Sílvia Cabrita.
208335381

https://dre.pt/application/file/66170427



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